terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

A caminho da moralidade

        Atendendo ao princípio da moralidade, disposto no artigo 37 da Constituição Federal como um dos Princípios da Administração Pública (os quais incluem ainda a legalidade, a impessoalidade, a publicidade e a eficiência), diversas Câmaras Legislativas têm aprovado Lei que impede a nomeação de servidores que se enquadram nos casos da Lei Complementar nº 135/2010 (a Ficha Limpa). É esse o caso da Câmara Municipal de Goiânia e da Assembléia Legislativa de São Paulo.

     Nesse mesmo viés, há rumores de que a Promotoria de Justiça de Cachoeira Alta enviou recomendação ao Legislativo Municipal para que elabore, em curto prazo, Projeto de Lei que proíba cidadãos inelegíveis (os famosos fichas-sujas) de ocupar cargos comissionados na Administração Pública. A chamada de Lei da Ficha Limpa municipal, caso entre em vigor, pode obrigar o atual Prefeito a fazer substituições em sua equipe, assim como ocorreu no período eleitoral. Lembrando-se que são apenas rumores. Esperemos atentos os seus desdobramentos. 

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